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Este manual tem o objetivo de, resumidamente, apontar as etapas administrativas a serem desenvolvidas pelos alunos do Programa de Pós-Graduação em Anatomia Patológica. A descrição detalhada de cada um desses procedimentos pode ser encontrada no Regulamento do Programa.

Caro aluno, a equipe do Programa de Pós-Graduação em Anatomia Patológica (PPGAP) deseja a você uma excelente estadia na Universidade Federal do Rio de Janeiro. Seja bem-vindo a uma das mais importantes instituições de ensino superior do Brasil e conte com o nosso intenso apoio para obter o melhor aproveitamento desta experiência de intercâmbio acadêmico e cultural!

O Programa de Pós-graduação em Anatomia Patológica da Faculdade de Medicina da UFRJ compreende os cursos de mestrado e doutorado, com diversas linhas de pesquisa em Patologia Humana e Patologia Experimental. Criado em 1978, ele atende a uma enorme demanda em nossa região. Contamos com um grande e rico banco de tecidos, o acervo de biópsias e peças cirúrgicas, desde a implantação do Hospital Universitário, que se encontra estocado em blocos de parafina. Este material único tem servido para a pesquisa e para a elaboração de teses e dissertações, não só vinculadas ao programa de Anatomia Patológica, mas também a vários outros, clínicos e cirúrgicos. Assim, esse material se torna estratégico já que a maioria das inovações tecnológicas, que contribuem para o diagnóstico, para determinar o prognóstico e condutas terapêuticas, passa pela avaliação de células e de tecidos, envolvendo, portanto, os patologistas. Além disso, o programa está constituído por vários laboratórios de pesquisa que estudam Patologias Humanas e que realizam pesquisas em Patologia Experimental.

 

MATRÍCULA

Após o resultado do Processo de Seleção, o aluno classificado, dentro do número de vagas, deverá acessar as páginas de DOUTORADO e MESTRADO e conferir todas as instruções para a realização da matrícula.

NÚCLEO DE PATOLOGIA MOLECULAR PPGAP

O PPGAP possui em sua estrutura o Núcleo de Patologia Molecular, uma unidade dedicada aos estudos moleculares, com ênfase em ciências ômicas, que tem como missão impulsionar os estudos e abordagens moleculares dos trabalhos de dissertação e tese de nossos alunos. A unidade conta com dois pós-doutorandos, equipamentos e reagentes para desenvolvimento dos trabalhos. Caso você tenha interesse em desenvolver metodologias ômicas em seus trabalhos, mas não possui experiência nem estrutura operacional, entre em contato com Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. para maiores informações.

INSCRIÇÃO EM DISCIPLINAS

Conforme disposto no Regulamento do Programa, que se encontra em nosso portal, o aluno deverá estar inscrito em pelo menos uma disciplina no semestre, sob pena de ter a sua matrícula cancelada. Caso o aluno já tenha cumprido todos os créditos, não deseje ou não possa cumprir créditos acadêmicos por qualquer razão, ele deverá realizar a inscrição na disciplina de vínculo. Para o mestrado essa disciplina é FMP708- Pesquisa de Dissertação e para o doutorado é FMP808 – Pesquisa de Tese de Doutorado. Alunos em situação de licença médica também precisam seguir essas orientações. A inscrição é feita pelo SIGA – Sistema Integrado de Gestão Acadêmica – pelo sítio. Abaixo estão listadas as disciplinas dos cursos de mestrado e doutorado.

As ementas das disciplinas de MESTRADO estão disponíveis AQUI.

As ementas das disciplinas de DOUTORADO estão disponíveis AQUI.

MESTRADO

1º Período

Código

Nome

Créditos

C.H.G
Teórica/Prática/Extensão

Requisitos

FMM796

Epidemiologia Clínica

2.0

10

20

0

 

FMP704

Desenvolvimento de  Projeto Pesquisa I

2.0

30

0

0

 

Total de Créditos

4.0

 

2º Período

Código

Nome

Créditos

C.H.G
Teórica/Prática/Extensão

Requisitos

FMP711

Prática de Ensino I

2.0

10

20

0

 

FMP704

Bioestatística Médica

2.0

30

0

0

 

Total de Créditos

4.0

 

3º Período

Código

Nome

Créditos

C.H.G
Teórica/Prática/Extensão

Requisitos

FMP710

Desenvolvimento de  Projeto Pesquisa II

2.0

30

0

0

 

NUT704

Metodologia Cientifica 

4.0

60

0

0

 

Total de Créditos

6.0

 

4º Período

Código

Nome

Créditos

C.H.G
Teórica/Prática/Extensão

Requisitos

FMP708

Pesquisa de Dissertação

0.0

0

0

0

 

NUT732

Plan Curr e Ensino Área Saúde

4.0

60

0

0

 

PAB703

Introdução Ética em Pesquisa

2.0

30

0

0

 

Total de Créditos

6.0

 

 

 

Disciplinas Optativas(Escolha Condicionada)

Código

Nome

Créditos

C.H.G
Teórica/Prática/Extensão

Requisitos

FMP702

Neuropatologia

2.0

30

0

0

 

FMP703

Pele e Anexos Cutaneos

1.0

5

10

0

 

FMP705

Desenvolvimento de  Projeto Pesquisa III

2.0

30

0

0

 

FMP712

Prática de Ensino II

2.0

10

20

0

 

FMP714

Desenvolvimento de  Projeto Pesquisa IV

2.0

30

0

0

 

FMP723

Imonohistoquim Apli a Pesquisa

2.0

30

0

0

 

FMP724

Biol Molecular Apli a Pesquisa

2.0

30

0

0

 

FMP725

Lesões Traum Sist Nervoso

2.0

30

0

0

 

FMP726

Ciência e Sociedade

1.0

15

0

0

 

FMP727

Molecular Biology A. Research

2.0

30

0

0

 

FMP728

Tópicos em Angiogênese

3.0

30

0

0

 

FMP729

Transdisciplinary I s Medicine

1.0

15

0

0

 

FMP730

Seminars Dis Ls Mscklt System

2.0

15

30

0

 

FMP731

Dermatopatologia Básica

1.0

15

0

0

 

IOB730

Inovação (Discipl Transversal)

3.0

45

0

0

 

Créditos a cumprir

0.0

 

 

Para fazer jus ao grau e diploma, o aluno deverá cumprir no mínimo

Item do currículo

Créditos

Mínimo de Horas

Disciplinas Obrigatórias

20.0

300

Requisitos Curriculares Suplementares

0.0

0

Disci. Compl. Escolha Restrita

0

0

Disci. Compl. Escolha Condicionada

0.0

60

Disci. Compl. Livre Escolha

0.0

0

Total

20.0

360

 

Equivalências por Código Anterior

NUT704 ( Metodologia Científica )          -          CSS703 ( Metodologia Científica )

 

 

DOUTORADO

1º Período

Código

Nome

Créditos

C.H.G
Teórica/Prática/Extensão

Requisitos

FMP801

Seminários em Patologia I

3.0

15

30

0

 

FMS726

Bioestatística Médica

2.0

30

0

0

 

Total de Créditos

5.0

 

2º Período

Código

Nome

Créditos

C.H.G
Teórica/Prática/Extensão

Requisitos

FMP802

Seminários em Patologia II

3.0

15

30

0

 

FMP817

Prática de ensino III

4.0

60

0

0

 

Total de Créditos

7.0

 

3º Período

Código

Nome

Créditos

C.H.G
Teórica/Prática/Extensão

Requisitos

FMP803

Seminários em Patologia III

3.0

15

30

0

 

PAB803

Introdução Ética em Pesquisa

2.0

10

20

0

 

Total de Créditos

5.0

 

4º Período

Código

Nome

Créditos

C.H.G
Teórica/Prática/Extensão

Requisitos

FMP804

Seminários em Patologia IV

3.0

45

0

0

 

FMP808

Pesquisa de Tese de Doutorado

0.0

0

0

0

 

Total de Créditos

3.0

 

 

 

Disciplinas Optativas(Escolha Condicionada)

Código

Nome

Créditos

C.H.G
Teórica/Prática/Extensão

Requisitos

FMP726

Ciência e Sociedade

1.0

15

0

0

 

FMP727

Molecular Biology A. Research

2.0

30

0

0

 

FMP728

Tópicos em Angiogênese

3.0

30

0

0

 

FMP729

Transdisciplinary I s Medicine

1.0

15

0

0

 

FMP730

Seminars Dis Ls Mscklt System

2.0

15

30

0

 

FMP818

Sem Doenc Linfoproliferativa

3.0

45

0

0

 

FMP819

Seminário Doenças Hepáticas 

3.0

45

0

0

 

FMP820

Sem Doenças da Tireóide

3.0

45

0

0

 

FMP821

Sem Doenças Sist Nerv Cen e Pe

3.0

45

0

0

 

FMP822

Sem Doenças da Pele Anexo Cultân

3.0

45

0

0

 

FMP823

Imonohistoquim Apli a Pesquisa

2.0

30

0

0

 

FMP824

Biol Molecular Apli a Pesquisa

2.0

30

0

0

 

FMP825

Lesões Traum Sist Nervoso

2.0

30

30

0

 

IOB730

Inovação (Discipl Transversal)

3.0

45

0

0

 

Créditos a cumprir

0.0

 

 

Para fazer jus ao grau e diploma, o aluno deverá cumprir no mínimo

Item do currículo

Créditos

Mínimo de Horas

Disciplinas Obrigatórias

20.0

300

Requisitos Curriculares Suplementares

0.0

0

Disci. Compl. Escolha Restrita

0

0

Disci. Compl. Escolha Condicionada

0.0

60

Disci. Compl. Livre Escolha

0.0

0

Total

20.0

450

 

A disciplina Bioética deverá ser cursada por todos os alunos.

As disciplinas de mestrado Desenvolvimento de Pesquisa I, II, III e IV e Pesquisa de Dissertação e de doutorado Seminários em Patologia I, II, III e IV e Pesquisa de Tese de Doutorado correspondem à entrega e apresentação oral dos relatórios de progresso que cada aluno apresenta semestralmente. Ao final do período, cada aluno é avaliado por um professor supervisor através de uma apresentação oral. Os dias e horários das apresentações são divulgados no momento da inscrição em disciplina e os alunos precisam assegurar 75% de presença nessa atividade para aprovação além do grau. ATENÇÃO! Mesmo que o aluno não esteja inscrito em nenhuma dessas disciplinas, a entrega do relatório e a apresentação oral são igualmente obrigatórias.

REGIME ACADÊMICO

Ao ingressar no programa, o aluno terá um orientador acadêmico, que é um professor permanente ou colaborador do programa. Cada discente pode ter até 3 orientadores além de um co-orientador (membro externo ao PPGAP que não seja nem docente colaborador nem docente permanente) desde que tenham participação indispensável na execução do trabalho.

As disciplinas e suas respectivas cargas horárias serão registradas no Cadastro da Secretaria Acadêmica do Programa, que avaliará o desempenho do aluno. A avaliação de atividade pedagógica para obtenção do título de Doutor não poderá ser inferior a 450 horas/aula e para obtenção do título de Mestre não poderá ser inferior a 360 horas/aula. O curso de Mestrado terá duração máxima de 24 (vinte e quatro) meses e o Doutorado de 48 (quarenta e oito) meses. O aluno de mestrado poderá solicitar prorrogação de defesa de mestrado por mais 6 meses (totalizando 30 meses) e o aluno de doutorado por mais 12 meses (totalizando 60 meses). Os pedidos de prorrogação precisam ser enviados para a comissão deliberativa com no mínimo 60 dias de antecedência da finalização do prazo regular estipulado para a defesa. A solicitação deverá ser encaminhada através de uma carta de justificativa contendo um cronograma de atividades compatível com o prazo solicitado, assinada pelo orientador e pelo aluno, documentação comprobatória (se for o caso), carteira de identidade e histórico escolar do aluno. ATENÇÃO! A prorrogação do prazo não implica em prorrogação automática da bolsa para alunos bolsistas.

Uma segunda reprovação em qualquer disciplina implica no desligamento do curso. Caso a disciplina não seja cursada, o aluno ficará impossibilitado de defender sua tese. No caso de o aluno cursar disciplinas fora da UFRJ, deverá solicitar a sua validação imediatamente após a conclusão da disciplina, encaminhando à Pós-Graduação os documentos necessários. Para as disciplinas obrigatórias, o aluno deverá consultar previamente a coordenação do curso para verificar se existe equivalência de conteúdo/ementa e carga horária. Alunos matriculados no programa de Doutorado, que obtiveram o título de Mestre fora do Programa, também poderão pedir aproveitamento de créditos obtidos durante o seu Mestrado. Em ambos os casos, o material encaminhado será avaliado pela Comissão Coordenadora do Programa, que julgará a pertinência do aproveitamento dos créditos.

TRANCAMENTO DE MATRÍCULA

Os pedidos de trancamento de matrícula deverão ser apresentados dentro dos prazos fixados pela UFRJ à Comissão Deliberativa, de acordo com calendário acadêmico em vigor, desde que estejam devidamente justificados. Somente serão aceitos os pedidos que apresentarem justificativa julgada pertinente pela Comissão Deliberativa, e forem apresentados a partir da conclusão do primeiro período e no máximo até 30 dias após o término do primeiro período. Não haverá trancamento de matrícula para o primeiro período de curso, salvo em casos excepcionais que caracterizem, de modo inequívoco, o impedimento do aluno em participar das atividades acadêmicas. O período total de trancamento não poderá ultrapassar (06) seis meses para o mestrado e 12 (doze) meses para o doutorado, consecutivos ou não.

ATENÇÃO! O trancamento de matrícula não interrompe a contagem dos prazos referidos no Art. 37 do Regulamento do Programa.

O tempo em que a matrícula do aluno permanecer trancada não será computado para a contagem dos prazos de cancelamento e integralização do Curso. Para efeito dos prazos previstos no Art. 37 de nosso regulamento, não será contado o tempo de regime acadêmico especial, conforme disposto no Art. 62.

CANCELAMENTO DE MATRÍCULA

O aluno terá sua matrícula automaticamente cancelada quando:

obtiver conceito "D" em mais de uma disciplina no mesmo período ou mais de um "D" em períodos distintos;

não estiver inscrito em qualquer disciplina durante um período letivo, salvo nos casos de trancamento de matrícula ou em outros previstos no Regulamento;

descumprir os prazos previstos no Artigo 37 do Regulamento, salvo nos casos em que lhe for concedida prorrogação ou regime acadêmico especial.

O aluno que tiver sua matrícula cancelada poderá pleitear sua readmissão. Esta se dará necessariamente através de processo seletivo. Em caso de deferimento o aluno passará a reger-se pelo regulamento e pelas normas vigentes à época da readmissão. O aproveitamento de disciplinas cursadas anteriormente com aproveitamento será de até 50% (cinquenta por cento) da carga horária mínima dos cursos em Medicina: Anatomia Patológica para o qual foi readmitido, decisão a cargo da Comissão Deliberativa do Programa.

AVALIAÇÃO NAS DISCIPLINAS E RENDIMENTO ACADÊMICO

O aproveitamento em cada disciplina será avaliado pelo professor responsável e registrado no histórico escolar do aluno e será expresso mediante um dos seguintes conceitos: A (Excelente); B (Bom); C (Regular); D (Deficiente). Serão considerados aprovados os alunos avaliados com os conceitos "A", "B" ou "C" e com frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) na disciplina. O coeficiente de rendimento acumulado (CRA) mínimo para permanência do aluno no curso é 2,0 (dois).

Ao final do período de desenvolvimento do projeto, o aluno e seu orientador deverão entrar em contato com a Coordenação do Programa solicitando exame de qualificação. Os formulários próprios para solicitação do exame de qualificação podem ser encontrados em nosso portal. A solicitação do exame de qualificação, via formulário, deverá ser encaminhada para o email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. com antecedência mínima de 7 dias. A banca titular do exame de qualificação deverá ser composta pelo orientador do aluno, um membro interno (docente permanente ou colaborador do PPGAP) e um membro externo (um docente ou pesquisador de uma instituição de ensino e/ou pesquisa nacional ou internacional com título de Doutor). A banca suplente deverá ser composta por um membro interno e um membro externo ao PPGAP. ATENÇÃO! O exame de qualificação deve ser realizado com antecedência mínima de 20 dias da defesa de mestrado ou doutorado. Para a defesa do exame de qualificação não é necessário que o artigo relativo à dissertação ou tese esteja submetido para publicação.

PRORROGAÇÃO DE DEFESA

Com antecedência não inferior a 90 (noventa) dias para o término do prazo previsto no Art. 37 do Regulamento, o aluno poderá solicitar à Comissão Deliberativa do PPG em Medicina: Anatomia Patológica a prorrogação do prazo para conclusão do curso, mediante:

I - requerimento com a indicação do período de tempo solicitado e justificativa do pedido;

II - plano de trabalho referente ao período solicitado;

III - parecer circunstanciado do orientador sobre a solicitação;

IV - histórico escolar atualizado;

V - documento de identidade.

O período total de prorrogação não poderá ultrapassar 06 (seis) meses para o mestrado e 12 (doze) meses para o doutorado, consecutivos ou não.

PROCEDIMENTOS PARA DEFESA

A apresentação e defesa de dissertação e de tese somente serão permitidas ao aluno do PPG em Medicina: Anatomia Patológica que cumprir as seguintes exigências:

I - ter realizado com aproveitamento 360 (trezentas e sessenta) horas de carga horária mínima de atividades pedagógicas no Mestrado e 450 (quatrocentos e cinquenta) horas mínimas de atividades pedagógicas no Doutorado;

II - ter cumprido os requisitos exigidos no Artigo 49 do Regulamento do Programa para a realização das atividades pedagógicas e para a entrega e defesa de dissertação, exceção feita aos casos previstos nos artigos 42 e 62 do Regulamento;

III - ter CRA igual ou superior a 2,0 (dois);

IV - tenha comprovado capacidade de leitura e compreensão de textos em inglês;

V - no caso de aluno não lusófono, além dos itens já mencionados, exigir-se-á comprovação de proficiência em língua portuguesa, como disposto no Artigo 25 do Regulamento;

VI - submissão de, no mínimo, um artigo científico original (não será aceito artigo do tipo revisão para essa finalidade) relacionado à sua Dissertação ou Tese, no qual conste o seu nome como autor principal e do(s) orientador(es) como coautor(es) principal(is), em periódicos científicos de circulação internacional;

VII - a Dissertação de Mestrado e a Tese de Doutorado, antes da versão final, deverão ser submetidas à Banca Examinadora para exame de qualificação, ficando a defesa condicionada à recomendação da referida Banca, conforme expresso em Ata.

O pedido de autorização de defesa deverá ser encaminhado à comissão deliberativa através do email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. com antecedência mínima de 20 dias em relação ao prazo previsto para a defesa, contendo, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

I - histórico escolar que comprove a integralização da carga horária;

II - formulário próprio devidamente preenchido;

III - banca examinadora proposta por pelo menos três membros Doutores, com a indicação dos membros titulares e dos suplentes, para o Mestrado;

IV - banca examinadora proposta por pelo menos cinco membros Doutores, com a indicação dos membros titulares e dos suplentes, para o Doutorado;

V - data e horário propostos para a defesa;

VI - Certificado de proficiência da língua inglesa.

Obs: A da tese ou dissertação deverá conter, anexado ao seu final, cópia do artigo submetido e informações sobre data de submissão e nome da revista.

Acompanham a defesa da dissertação e da tese os seguintes procedimentos administrativos e acadêmicos:

I - divulgação prévia de local e horário da realização da defesa;

II - no ato de defesa, a exposição oral da dissertação e da tese por seu autor, em apresentação que não ultrapasse 40 (quarenta) minutos, seguida de arguição do candidato pelos membros da banca examinadora;

III - registro da defesa em ata, de acordo com as instruções definidas pelo CEPG, em que será atribuído ao trabalho uma das seguintes menções:

a) aprovado;

b) em exigência;

No caso de haver exigências, estas deverão ser registradas em ata, bem como o nome do(s) membro(s) da banca responsável(is) pelo controle e verificação de seu cumprimento pelo aluno. O prazo para cumprimento das exigências será de 90 dias.

BANCA EXAMINADORA

A banca examinadora contará com membros titulares e membros suplentes e preencherá os seguintes requisitos:

I - todos os membros da banca examinadora, titulares e suplentes, deverão ter o grau de Doutor ou equivalente.

II - a banca examinadora para a concessão do grau de Mestre instalar-se-á com pelo menos 3 (três) membros, dos quais no máximo 2 (dois) pertencerão ao PPGAP em Medicina: Anatomia Patológica. O orientador do aluno poderá fazer parte da banca.

III - a banca examinadora para a concessão do grau de Doutor instalar-se-á com pelo menos 5 (cinco) membros, dos quais no mínimo 2 (dois) deverão ser externos ao PPG em Medicina: Anatomia Patológica. O orientador do aluno poderá fazer parte da banca.

IV - a presidência dos trabalhos caberá ao orientador;

V - nos casos em que a orientação foi compartilhada, a composição da banca deverá assegurar que a maioria dos membros da banca instalada não tenha atuado como orientador do trabalho;

Os pedidos de aprovação de banca examinadora deverão incluir os nomes de todos os membros, titulares e suplentes, sendo necessária a informação do link do currículo do CV Lattes de cada membro através de formulário próprio para defesa de dissertação ou tese que pode ser encontrado em nosso portal.

A banca examinadora proposta no pedido de autorização de defesa, se composta em conformidade com Art. 67 do Regulamento, será submetida à aprovação da Comissão Deliberativa do PPG em Medicina: Anatomia Patológica e à homologação pela CPGPAS ou ao CEPG.

A composição da banca deverá ser submetida à aprovação do CEPG caso esteja em desacordo com algum dos requisitos previstos pelo Art. 67.

A Comissão Deliberativa disporá de 15 (quinze) dias para aprovar a composição da banca examinadora, autorizar a entrega dos exemplares da dissertação e da tese a seus membros e encaminhar pedido de homologação da composição da banca à CPGPAS ou ao CEPG.

A dissertação ou a tese deverá estar redigida em português ou em inglês, podendo a parte pós-textual estar redigida em outra língua.

A dissertação ou tese poderá estar redigida em outra língua que não o português ou o inglês, desde que haja aprovação pela Comissão de Pós-Graduação e Pesquisa à qual o programa está vinculado e autorização do CEPG.

As defesas de dissertação e de tese serão públicas e poderão ser realizadas de forma completamente presencial, completamente remota ou híbrida.

Cabe ao aluno e seu orientador assegurar as condições técnicas para a realização remota de defesas.

RESULTADO DA DEFESA E DA CONCESSÃO DO GRAU

Será considerada aprovada a dissertação ou tese que obtiver parecer favorável da maioria da banca examinadora em defesa pública. O grau de Mestre ou Doutor será concedido ao aluno com rendimento acadêmico satisfatório, em conformidade com o estabelecido no Art. 64 do Regulamento, cuja dissertação ou tese tenha sido aprovada por banca examinadora qualificada, em defesa pública ou no caso do parágrafo único do Artigo 69.

A banca examinadora poderá condicionar a aprovação da dissertação ou tese ao cumprimento de exigências, no prazo máximo de 90 (noventa) dias não incluído neste prazo aquele previsto no § 3º do presente Artigo.

§ 1º Uma vez reapresentado o trabalho colocado em exigência, a nova menção deverá constar como adendo à ata da defesa (aditamento à ata) em que se decidiu pelo cumprimento de exigências.

§ 2º O não cumprimento das exigências no prazo estipulado redundará automaticamente na reprovação da dissertação ou tese.

§ 3º Após a aprovação da dissertação ou tese, o aluno terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para apresentar a versão final acompanhada da documentação necessária para o processo de emissão de diploma. As instruções sobre procedimentos e documentos a serem apresentados encontram-se no nosso portal. Não é mais necessária a entrega da tese em versão capa dura. Será necessário entregar a versão final, em PDF, em CD devidamente arquivado em uma caixa própria com identificação do aluno, juntamente com o formulário SIBI, na secretaria acadêmica: HUCFF 11º andar do HU, aos cuidados da Sra. Sonia.

Considerando a necessidade de um trabalho de dissertação de Mestrado ou tese de Doutorado ter uma apresentação com um mínimo de informações padronizadas, o aluno deve observar o disposto na Resolução CEPG nº 02/2002, além de utilizar de forma complementar, o manual Vancouver, e de forma subsidiária, o manual disponibilizado no sítio da Pró-Reitoria de Pós-graduação (PR-2).

Uma vez entregue pelo aluno a versão final da dissertação ou tese aprovada, o PPG em Medicina: Anatomia Patológica terá o prazo máximo de trinta dias para encaminhar a CPGPAS, com a documentação comprobatória das informações requeridas nos Artigos 64, 67 e 68, o processo de pedido de homologação de defesa e emissão de diploma.

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